CERTIFICADOS PARA O MAGISTÉRIO

Conforme Regimento Interno da CPGQ - Decreto 199/2014:

IV – Consideram-se, para fins de comprovação de frequência ou de ministério de curso, com relação ao Quadro do Magistério, certificados e/ou diplomas, reconhecidos pelo Ministério da Educação ou instituição credenciada, com número de registro, homologados pela Secretaria de Educação e Esportes, a serem entregues ao final do biênio de avaliação do servidor, impreterivelmente, para composição da totalidade da pontuação do biênio, relacionados às atribuições e funções do cargo de concurso, e área de atuação do servidor, podendo ser utilizados para ambas as matrículas caso o servidor tenha dois cargos de profissional do Magistério neste Município. Somente serão considerados, para fins de ministério de curso, aqueles ministrados no âmbito da Administração Pública deste Município;

V – Os certificados e/ou diplomas deverão totalizar 100 (cem) horas ou mais de frequência ou ministério de curso por matrícula, até o encerramento do biênio, sendo que a avaliação se dará da seguinte forma:

Baixo
8 pontos
Bom
12 pontos
Muito Bom
16 pontos
Excelente
20 pontos
1h a 59h
60h a 79h
80h a 99h
100h

VI – Não apresentados certificados e/ou diplomas de frequência ou ministério de curso, o quesito será zerado;

VII – Certificados e/ou diplomas referentes a cursos de pós-graduação, mestrado e/ou doutorado realizados por servidores do Quadro do Magistério destinam-se exclusivamente para promoção por escolaridade. Todavia, caso seja uma segunda graduação ou pós-graduação e sendo estas relacionadas ao cargo de concurso do servidor, poderão ser utilizadas como titulação/carga horária, valendo como formação continuada;

VIII – Servidor integrante do Quadro do Magistério que, no biênio 2012/2013, só preencheu 1 (um) boletim semestral de avaliação de desempenho em razão de afastamentos superiores a 30 (trinta) dias terá 25 (vinte e cinco) horas somadas ao total do número exigido para fechamento do biênio, sendo considerado ¼ (um quarto) do total de horas exigidas para o próximo biênio, ou seja, serão necessárias mais 75 horas de cursos, apresentadas no fechamento do biênio, devendo totalizar 100 horas por matrícula;


Observação: Entregar os certificados para sua chefia imediata junto com seu 4º boletim AVALIADOR no fechamento do biênio.
    O Boletim do Quadro do Magistério soma 80 pontos cada um, após fechar a média dos 8 boletins, soma-se os pontos da formação continuada conforme gradação da tabela citada acima.





Nenhum comentário:

Postar um comentário