REMOÇÃO

Conforme Regimento Interno

Art. 15. Na hipótese de ausência de concordância do servidor quando da remoção de ofício, de que trata o art. 37 da Lei Municipal nº 2912/2011, o caso será analisado pela CPGQ, observando os seguintes aspectos:

I. Preliminarmente, será analisada a documentação pertinente, a saber, comunicação por escrito e com justificativa pela Secretaria da Administração ao servidor a ser removido e a discordância por escrito do servidor igualmente justificada. Se necessário, serão ouvidos o Secretário da pasta e o servidor implicado, e posteriormente os demais envolvidos, na qualidade de informantes ou participantes;

II. Reunidos os documentos apurados, a CPGQ traduzirá, no relatório, as suas conclusões.

Parágrafo único. A autoridade, de posse do relatório da Comissão, acompanhado dos elementos que instruíram o processo, decidirá, no prazo de cinco dias úteis:

I - pela homologação do parecer da Comissão;

II – pela rejeição do parecer da Comissão.

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