Conforme Regimento Interno
Art.
15. Na hipótese de
ausência de concordância do servidor quando da remoção de ofício,
de que trata o art. 37 da Lei Municipal nº 2912/2011, o caso será
analisado pela CPGQ, observando os seguintes aspectos:
I.
Preliminarmente, será analisada a documentação pertinente, a
saber, comunicação por escrito e com justificativa pela Secretaria
da Administração ao servidor a ser removido e a discordância por
escrito do servidor igualmente justificada. Se necessário, serão
ouvidos o Secretário da pasta e o servidor implicado, e
posteriormente os demais envolvidos, na qualidade de informantes ou
participantes;
II.
Reunidos os documentos apurados, a CPGQ traduzirá, no relatório, as
suas conclusões.
Parágrafo
único. A autoridade, de
posse do relatório da Comissão, acompanhado dos elementos que
instruíram o processo, decidirá, no prazo de cinco dias úteis:
I
- pela homologação do parecer da Comissão;
II
– pela rejeição do parecer da Comissão.
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