1. O que é CPGQ ?
CPGQ é a comissão permanente de gestão da qualidade. Essa Comissão foi criada pela Lei 2916/2011 e faz parte do Programa de Valorização dos Servidores Municipais de Gramado.
2. O que a CPGQ faz ?
A CPGQ é responsável pela coordenação do processo de Avaliação de Desempenho do Servidores Municipais de Gramado; pela coordenação do processo de Avaliação dos Estágios Probatórios (dos nomeados a partir de 2013); pela condução dos Processos Disciplinares e de Sindicâncias; elaboração e coordenação dos Cursos de Capacitação e Recapacitação dos Servidores Municipais de Gramado.
3. O que é Avaliação de Desempenho (ou de Performance)?
A Avaliação de Desempenho é uma importante ferramenta de Gestão de Pessoas que corresponde a uma análise sistemática do desempenho do profissional em função das atividades que realiza, das metas estabelecidas, dos resultados alcançados e do seu potencial de desenvolvimento. O objetivo final da Avaliação de Desempenho é contribuir para o desenvolvimento das pessoas na organização. O resultado final da Avaliação de Desempenho deve apresentar as informações necessárias para a identificação de oportunidades de melhoria e a elaboração de um plano de ações em relação a vários níveis – geral da organização, por área e individual.
4. Como ocorrerá a Avaliação de Desempenho na Prefeitura Municipal de Gramado?
A Avaliação de Desempenho na Prefeitura Municipal de Gramado ocorrerá conforme descrito na Lei 2916/2011 e na Emenda 3031/2013 que altera essa Lei. A avaliação é bienal, ou seja, ocorre de dois em dois anos. A coleta de dados ocorre a cada semestre, portanto, serão 4 coletas de dados.
5. Como a Comissão foi constituída?
A comissão representa o quadro dos servidores da Prefeitura Municipal de Gramado sendo composta de acordo com a Lei 2916/2011: por dois membros representantes da administração; dois membros representantes dos servidores municipais de Gramado votados em assembleia, um membro indicado pelo Sindicato dos Servidores Municipais de Gramado. Vale lembrar que os membros da CPGQ passaram por rigorosa avaliação psicológica para compor a Comissão.
6. Quando inicia o período avaliativo?
Conforme os prazos previstos na Lei 2916/2011, o primeiro biênio é composto pelos anos 2012 e 2013, portanto o período avaliativo do primeiro biênio é composto por esses dois anos.
7. O que é um biênio normal?
Um biênio normal é um biênio composto por dois anos de avaliação, perfazendo um total de 4 coletas de dados.
8. E num biênio normal, como se calcula a média?
Num biênio normal, a nota final para fins de promoção será calculada com base nas 4 coletas de dados: • 1º semestre: boletim de avaliação preenchido pela chefia + boletim de avaliação preenchido pelo próprio servidor (autoavaliação) = soma das duas avaliações (soma das duas coletas de dados) divididas por 2 = nota final do semestre. • 2º semestre: boletim de avaliação preenchido pela chefia + boletim de avaliação preenchido pelo próprio servidor (autoavaliação) = soma das duas avaliações (soma das duas coletas de dados) divididas por 2 = nota final do semestre. • Nota final do 1º semestre + Nota final do 2º semestre divididas por 2 = nota Anual. Depois (Nota Anual + Nota Anual) divididas por 2 = Nota Bienal.
9. O que é um biênio atípico (biênio excepcional)?
O primeiro biênio é atípico, é excepcional devido ao fato que, por vários motivos, a Comissão iniciou seus trabalhos com atraso e por isso no ano de 2012 as avaliações de desempenho não aconteceram. Sendo assim, o primeiro biênio (2012/2013) valerá apenas pelas avaliações ocorridas no ano de 2013.
10. Como será feita a avaliação de desempenho nesse biênio (2012/2013)?
O ano de 2012 não será contado para fins de avaliação. Ele faz parte do biênio, mas como não ocorreram as avaliações durante o ano de 2012, ele fará parte do biênio para que não haja prejuízo no processo avaliativo, mas não haverá coleta de dados nesse período retroativo. Em 2013 ocorrerá uma coleta de dados no primeiro semestre e outra no segundo semestre. Ao final das duas coletas as notas serão somadas e divididas por dois, chegando-se a média anual, que para esse biênio, será considerada a média final.
11. Como será feita a coleta de dados?
As coletas de dados ocorrerão no momento do preenchimento dos Boletins de Avaliação de Desempenho.
12. Quem preencherá os Boletins de Avaliação? Quem avalia?
Os boletins de avaliação serão preenchidos pela Chefia Imediata e pelo próprio servidor ao realizar sua autoavaliação.
13. Quando receberei meu boletim para preencher e realizar autoavaliação?
Os boletins serão enviados pela CPGQ no final de cada semestre avaliativo.
14. Quando serão divulgados os resultados? Quando será divulgada a lista de servidores promovidos?
Tendo em vista a possibilidade de recursos, as notas serão divulgadas durante o decorrer do semestre seguinte ao fechamento do biênio.
15. Se eu for considerado um servidor excelente quando receberei meus 5%?
A promoção, os 5% no salário base será paga no último mês do semestre seguinte ao fechamento do biênio.
16. Terminei meu Estágio Probatório, quando serei avaliado para fins de promoção?
No semestre seguinte ao término do seu Estágio Probatório, terá início seu processo avaliativo.
17. Que pontuação devo alcançar para ser promovido?
O servidor será promovido se obtiver nota final de 94 a 100 pontos.
18. O que é feedback?
Em administração, feedback (retorno de informação ou, simplesmente, retorno) é o procedimento que consiste no provimento de informação a uma pessoa sobre o desempenho, conduta, ou ação executada por esta, objetivando reorientar ou estimular comportamentos futuros mais adequados. No processo de desenvolvimento da competência interpessoal, o feedback é um importante recurso porque permite que nos vejamos como somos vistos pelos outros. É ainda uma atividade executada com a finalidade de maximizar o desempenho de um indivíduo ou de um grupo. Processualmente, é oriundo de uma avaliação de monitoria. É uma importante ação administrativa que facilita a consolidação das ações e seus resultados; ou seja, garante retorno ao desencadeador das ações sobre os seus resultados. Feedback em poucas palavras é um aproveitamento do que foi realizado para que se possa melhorar aquilo que foi feito.
19. Poderei opinar sobre minha chefia?
Sim. Ao final do boletim de Avaliação (Autoavaliação), você poderá se manifestar em relação a sua chefia preenchendo os espaços correspondentes à “Avaliação da Chefia Imediata”. Essa avaliação é sigilosa e somente será conhecida pela CPGQ. Assim, não influenciará em nenhuma nota (pontuação)
20. Estou em desvio de função, serei avaliado?Em caráter excepcional, no primeiro biênio (2012/13) os servidores que estiverem nessa situação, serão avaliados sem prejuízo. No biênio seguinte (2014/15), em regra, serão avaliados sofrendo desconto na pontuação referente aos quesitos atrelados ao "cargo de concurso", excetuando aqueles cujas solicitações à Administração para o retorno ao seu cargo de concurso forem indeferidas. Todos os servidores em desvio de função continuarão a ser avaliados, mas - a princípio - os critérios avaliativos do Boletim de avaliação referentes ao “cargo de concurso” terão sua pontuação zerada.
21. Quais são os critérios de avaliação?
Os critérios de avaliação elencados pela CPGQ são baseados na Constituição Federal que trata dos 6 critérios legalmente constituídos para avaliação do funcionalismo público. Tais critérios já são bem conhecidos pelos servidores públicos municipais de Gramado, principalmente para aqueles que ingressaram no serviço público após o ano de 1998, pois os critérios para avaliação do funcionalismo público são os mesmos já utilizados na avaliação do Estágio Probatório: assiduidade, pontualidade, disciplina, eficiência, responsabilidade e relacionamento. No boletim de avaliação tais critérios são descritos e colocados de forma a orientar a avaliação a ser realizada possibilitando que tais critérios sejam mensuráveis, medidos e apontados para fins de chegar a nota/pontuação.
22. E se eu tiver uma falta injustificada no semestre,como fica a avaliação de desempenho?
Uma falta injustificada irá zerar a pontuação referente à “assiduidade” prevista no boletim de avaliação de desempenho do período (semestre).
23. E se eu tiver faltas justificadas?
O servidor que tiver faltas justificadas – atenção a Lei 2912/2011 – Estatuto dos Servidores – terá a nota no critério “assiduidade” prejudicada seguindo uma escala decrescente de 10 a 0 no biênio 2012/13 e de 10 a 4 a partir do biênio 2014/15.
24. Minha secretaria, meu local de trabalho não tem ponto eletrônico (ou ele não está funcionando corretamente). Como será a avaliação em relação aos critérios “pontualidade” e “assiduidade” em razão disso?
A CPGQ orienta que caso o ponto eletrônico não esteja funcionando ou caso ele ainda não tenha sido instalado em seu local de trabalho, que se institua o “ponto manual” – o livro ponto. É de suma importância que o registro de ponto seja real, concreto e que efetivamente registre as entradas, os atrasos, as saídas antecipadas, o cumprimento da carga horária de concurso, etc.
25. Compensar horários (banco de horas) me prejudica na avaliação de desempenho?
Para que possa existir “banco de horas” em sua secretaria ou área de trabalho, primeiramente é imprescindível que haja um acordo formal, escrito, firmado entre a chefia e o servidor conforme previsão na Lei 2912/2011. Se isso ocorrer de forma clara e regulamentada, não haverá prejuízo algum na avaliação de desempenho.
26. Tenho uma chefia imediata que é um cargo político. Isso não me prejudicará na avaliação de desempenho?
O que a CPGQ pretende é que todas as chefias passem por treinamentos e que compreendam que o processo avaliativo nada tem a haver com questões políticas tampouco pessoais, mas sim está diretamente ligada a avaliação do servidor no âmbito profissional. Sendo assim, não é para haver diferenciações na avaliação de desempenho em relação às chefias, em razão de que os boletins de avaliação devem ser analisados de forma objetiva e não subjetiva, desviando-se das interpretações de cunho pessoal. Ainda assim há uma previsão no regimento Interno da CPGQ de que discrepâncias e/ou atitudes de má fé serão apuradas pela Comissão.
27. Como a avaliação vai ser feita pela chefia imediata, quando existe um desentendimento pessoal com o avaliado?
O boletim de avaliação de desempenho deve ser preenchido levando-se em conta aspectos profissionais e não pessoais, tampouco políticos. Ressalte-se que questões pessoais não devem prejudicar em qualquer aspecto o ambiente de trabalho, apesar de sermos humanos e possíveis problemas existirem.
28. Quero participar de cursos de formação relacionados à minha área de atuação, mas tais cursos ocorrem no horário de trabalho. O que devo fazer?
Conforme a Lei 2912/2011, no Art. 112, inciso VI, § 5º, deve-se pedir autorização ao Secretário da pasta, que irá autorizar ou não, em razão da demanda de trabalho do servidor e da necessidade de que tal formação seja considerada por ele significativa para o desempenho do trabalho do servidor. Isto posto, desejamos que tal possibilidade seja viável para todos, de forma a promover qualidade na gestão de forma mais paritária
29. Todo servidor deve cumprir a carga horária prevista para seu cargo de concurso? Porque alguns não cumprem? Existe algum regime especial?
É legalmente constituído o efetivo cumprimento da carga horária definida em lei e em contrato; não se pode relevar a lei em benefício ou detrimento de servidor, ferindo os princípios administrativos da legalidade e da impessoalidade (previstos no art. 37 da Constituição Federal).
Conforme Estatuto do Servidor Público de Gramado – Lei 2912 - Art.50, § 1º. Cada servidor deverá cumprir com a carga horária referente ao seu provimento efetivo. § 2º. A administração poderá implantar, provisoriamente, jornada de trabalho diferenciada, através de Decreto. Art. 51, § 3º. A assiduidade e a pontualidade do servidor são elementos objetivos da avaliação contínua da CPGQ.
A CPGQ lembra que todas as áreas da PMG devem adotar as seguintes medidas administrativas como forma de exigir o cumprimento da carga horária: a) fixação de controle de horário eletrônico, como relógio ponto (na falta deste, ponto manual), para efetivação da exigência de controle de horários; b) a expressa determinação administrativa do cumprimento da carga horária através do que rege os contratos administrativos; c) o correlato desconto dos eventuais atrasos e/ou faltas dos servidores, que efetivamente não venham a cumprir o disposto em seus contratos de trabalho; d) a deflagração dos necessários processos administrativos disciplinares em caso de reincidência, relutância ou negativa de cumprimento ao horário determinado pela Lei, extinguindo qualquer tratamento desigual em razão da disciplina da jornada de trabalho.
30. O que é capacitação? E recapacitação?Conforme Estatuto do Servidor Público de Gramado – Lei 2912 - Art.50, § 1º. Cada servidor deverá cumprir com a carga horária referente ao seu provimento efetivo. § 2º. A administração poderá implantar, provisoriamente, jornada de trabalho diferenciada, através de Decreto. Art. 51, § 3º. A assiduidade e a pontualidade do servidor são elementos objetivos da avaliação contínua da CPGQ.
A CPGQ lembra que todas as áreas da PMG devem adotar as seguintes medidas administrativas como forma de exigir o cumprimento da carga horária: a) fixação de controle de horário eletrônico, como relógio ponto (na falta deste, ponto manual), para efetivação da exigência de controle de horários; b) a expressa determinação administrativa do cumprimento da carga horária através do que rege os contratos administrativos; c) o correlato desconto dos eventuais atrasos e/ou faltas dos servidores, que efetivamente não venham a cumprir o disposto em seus contratos de trabalho; d) a deflagração dos necessários processos administrativos disciplinares em caso de reincidência, relutância ou negativa de cumprimento ao horário determinado pela Lei, extinguindo qualquer tratamento desigual em razão da disciplina da jornada de trabalho.
Capacitação diz respeito não somente ao Estágio Probatório – mas sempre que houver necessidade de qualificação em relação a implementação de novas tecnologias e/ou processos na rotina do servidor estável; profissionais habilitados e competentes serão requisitados para suprir tais demandas.
Já a Recapacitação servirá para “recuperar” o funcionário em alguma lacuna observada através do processo avaliativo. Ou seja, todo servidor que não obtiver na média anual a pontuação mínima de 60, de acordo com a legislação vigente, será encaminhado para cursos e similares que possam sanar a dificuldade detectada.
31. Sobre cursos... para que eu possa participar de um curso, preciso fazer o que? Preciso pedir autorização à CPGQ? Por quais cursos a CPGQ está responsável?Já a Recapacitação servirá para “recuperar” o funcionário em alguma lacuna observada através do processo avaliativo. Ou seja, todo servidor que não obtiver na média anual a pontuação mínima de 60, de acordo com a legislação vigente, será encaminhado para cursos e similares que possam sanar a dificuldade detectada.
A pergunta parece ser abrangente, e nesse caso há que se analisar várias possibilidades. No geral, cursos em horário de trabalho devem ser autorizados pela chefia, conforme detalhado na resposta de nº28. Porém, para contagem de horas (por enquanto somente para o quadro do magistério), qualquer curso realizado deve ter total relação com sua área de atuação, e, portanto, passar pelo crivo (validação) da chefia também. A CPGQ não terá gerência sobre autorização de cursos, ficando esta responsável pela conferência de horas e seu registro nos boletins de avaliação.
32. Em relação a pergunta nº 20, como um servidor que está em desvio de função poderá ser avaliado? Mesmo que com prejuízos, se este está fora da função obtida através de concurso público, se está descumprindo uma Lei, se está ocupando outro cargo por conveniência da Administração... Já que a CPGQ está atuando de forma muito séria e coerente, creio que este é o momento para corrigir um problema grave que ocorre no Município.
Sim, com certeza! A CPGQ acredita que gestão da qualidade significa também cada um em seu cargo de concurso, dentro da legalidade que não prevê o desvio de cargo. Saiba que esse foi um dos assuntos mais discutidos entre nós...
Após diversas conversas com outros segmentos, chegou-se ao que respondemos acima (Resposta nº 20), considerando que há toda uma transição a ser feita - sem prejuízo a nenhum servidor em razão desse fato. A ideia é dar tempo para que seja feita uma opção, tendo em vista que a lei não faz exceção em momento algum. Ou seja, TODO servidor estável terá direito à avaliação. Ainda porque não haverá vaga para todos os casos que optarem por voltar ao seu cargo em um mesmo instante, o que será algo a ser gerenciado pela Administração. Até porque o TCE tem apontado tal problema e sempre o fará.
Agora, quanto à conveniência... entendemos que, na maioria dos casos, interessa a ambas as partes, o que possibilitará a opção do servidor não concorrer à promoção e continuar no desvio, enquanto puder. Logo, acreditamos que a Administração, como já mencionado, há de encontrar soluções dentro do possível. Quem sabe próximos concursos venham suprir cada vaga existente, forçando todos a buscarem a regularização de sua situação. Por favor, se ainda não o fez, há também que se ponderar o teor do seguinte link: http://cpgq2012.blogspot.com.br/2013/04/paradoxos-e-contradicoes-uma-reflexao.html
33. A Licença Gestante ou outras licenças podem suspender minha avaliação?Após diversas conversas com outros segmentos, chegou-se ao que respondemos acima (Resposta nº 20), considerando que há toda uma transição a ser feita - sem prejuízo a nenhum servidor em razão desse fato. A ideia é dar tempo para que seja feita uma opção, tendo em vista que a lei não faz exceção em momento algum. Ou seja, TODO servidor estável terá direito à avaliação. Ainda porque não haverá vaga para todos os casos que optarem por voltar ao seu cargo em um mesmo instante, o que será algo a ser gerenciado pela Administração. Até porque o TCE tem apontado tal problema e sempre o fará.
Agora, quanto à conveniência... entendemos que, na maioria dos casos, interessa a ambas as partes, o que possibilitará a opção do servidor não concorrer à promoção e continuar no desvio, enquanto puder. Logo, acreditamos que a Administração, como já mencionado, há de encontrar soluções dentro do possível. Quem sabe próximos concursos venham suprir cada vaga existente, forçando todos a buscarem a regularização de sua situação. Por favor, se ainda não o fez, há também que se ponderar o teor do seguinte link: http://cpgq2012.blogspot.com.br/2013/04/paradoxos-e-contradicoes-uma-reflexao.html
Sim, quaisquer licenças, consecutivas ou não, que excedam 30 dias durante o semestre, fará com que somente no semestre seguinte a avaliação continue, salvo se decorrentes de acidente em serviço ou moléstia profissional, que não poderão exceder a 60 dias.
34. Ainda acerca de atestados, referente a resposta da pergunta 23. Quais faltas são consideradas justificadas? Ausências para cuidar de parentes, como um filho, também vale?
34. Ainda acerca de atestados, referente a resposta da pergunta 23. Quais faltas são consideradas justificadas? Ausências para cuidar de parentes, como um filho, também vale?
Conforme nosso Estatuto, a Lei 2912/2011, os atestados que justificam faltas referente o quesito Assiduidade - do Boletim, são somente aqueles do próprio servidor. Ausências justificadas previstas em lei, como participação em juri e depoimentos, para doação de sangue (um dia por ano), ref. trabalho realizado em eleições, obrigações para com o serviço militar, não são consideradas faltas - desde que devidamente comprovadas. Já para cuidar de parentes, o servidor deve se resguardar na lei, que regulamenta a licença para cuidar de familiares. Observar o trâmite que prevê estudo de um assistente social (nesse caso, converse com seu chefe/secretário). Não haverá desconto na pontuação deste quesito, caso a licença se confirme.
35. Um funcionário concursado em estágio probatório não sabe realizar tarefas condizentes com as atribuições do seu cargo. Enquanto chefia, como devo proceder?
Levando-se em consideração que o servidor ingressa no serviço público através de concurso, há de se observar que os pré-requisitos para o cargo já foram ali contemplados. O período de estágio probatório requer, por parte da Administração, a capacitação necessária para que o servidor possa conhecer e realizar suas tarefas, tendo em vista suas dificuldades e histórico profissional.
36. Se após capacitação oferecida ao servidor em estágio probatório, o mesmo continuar apresentando dificuldades ou baixo rendimento, o que pode ser feito?
A chefia deve apontar tais observações na avaliação semestral do funcionário - dando ciência ao mesmo, sempre. Lembrando que na ocorrência de duas avaliações seguidas com nota inferior a 50 (ou três intercaladas), poderá haver abertura de processo administrativo disciplinar para apuração dos fatos.
37. Quanto aos cursos de formação, as horas solicitadas deverão ser apresentadas por semestre ou por ano? (Somente para o Quadro do Magistério) Na avaliação de 2013 (biênio atípico), os cursos não utilizados em promoção anterior (mudança de classe, no caso) realizados desde 2010, puderam ser validados e distribuídos nos dois semestres. Lembrando que os critérios de validação foram os mesmos de antes.
A partir do biênio 2014/15 o quadro do magistério deve apresentar suas horas de formação anexo ao 4° Boletim AVALIADOR observando o regramento do Decreto 199/2014:
IV – Consideram-se, para fins de comprovação de frequência ou de ministério de curso, com relação ao Quadro do Magistério, certificados e/ou diplomas, reconhecidos pelo Ministério da Educação ou instituição credenciada, com número de registro, homologados pela Secretaria de Educação e Esportes, a serem entregues ao final do biênio de avaliação do servidor, impreterivelmente, para composição da totalidade da pontuação do biênio, relacionados às atribuições e funções do cargo de concurso, e área de atuação do servidor, podendo ser utilizados para ambas as matrículas caso o servidor tenha dois cargos de profissional do Magistério neste Município. Somente serão considerados, para fins de ministério de curso, aqueles ministrados no âmbito da Administração Pública deste Município;
V
– Os certificados e/ou diplomas deverão totalizar 100 (cem) horas
ou mais de frequência ou ministério de curso por matrícula, até o
encerramento do biênio, sendo que a avaliação se dará da seguinte
forma:
-
Baixo8 pontosBom12 pontosMuito Bom16 pontosExcelente20 pontos1h a 59h60h a 79h80h a 99h100h
VI
– Não apresentados certificados e/ou diplomas de frequência ou
ministério de curso, o quesito será zerado;
VII
– Certificados e/ou diplomas referentes a cursos de pós-graduação,
mestrado e/ou doutorado realizados por servidores do Quadro do
Magistério destinam-se exclusivamente para promoção por
escolaridade. Todavia, caso seja uma segunda graduação ou
pós-graduação e sendo estas relacionadas ao cargo de concurso do
servidor, poderão ser utilizadas como titulação/carga horária,
valendo como formação continuada;
VIII
– Servidor integrante do Quadro do Magistério que, no biênio
2012/2013, só preencheu 1 (um) boletim semestral de avaliação de
desempenho em razão de afastamentos superiores a 30 (trinta) dias
terá 25 (vinte e cinco) horas somadas ao total do número exigido
para fechamento do biênio, sendo considerado ¼ (um quarto) do total
de horas exigidas para o próximo biênio, ou seja, serão
necessárias mais 75 horas de cursos, apresentadas no fechamento do
biênio, devendo totalizar 100 horas por matrícula;
Sobre o 'Dossiê' - trata-se de um documento que pode ser utilizado como um roteiro para as chefias diretas (imediatas, no caso), para ajudar no sentido de realizar registros relevantes para considerar no momento da avaliação. Os servidores também podem utilizá-lo para auxiliar na hora do preenchimento de sua Autoavaliação (... é uma opção).
39. Onde consigo baixar o Dossiê do Servidor, ou até mesmo os Boletins... se eu quiser?
No canto superior direito deste blog (em todas as páginas), há os links para os Boletins - tanto do Quadro Geral como do Magistério, e ainda para o Dossiê.
Como será a avaliação do funcionário que estiver em desvio de função???
ResponderExcluirObrigado por interagir conosco! Por favor, veja a pergunta de nº20, acima. Esperamos continuar contando com sua participação! aBRaço
ExcluirGOSTARIA DE SABER COMO É REALIZADA A AVALIAÇÃO BASEANDO-SE EM QUE? O SERVIDOR PODE TER FALTAS? ATESTADOS? QUANTOS? COMO AVALIAN.
ResponderExcluirObrigado por perguntar! Por favor, veja as perguntas de nº10 a 15, e ainda as de nº21 a 23, acima. Esperamos continuar contando com sua participação! aBRaço
ExcluirOlá! quanto a questão de cumprimento de horários assiduidade, como vai ser na prática diante da situação em que não se tem relógio ponto, e nem todos cumprem horário.
ResponderExcluirObrigado por perguntar! Por favor, veja a pergunta de nº 24. Obrigado por sua participação!
Excluircomo fica o caso do servidor se ausentar um dia de trabalho assusntos pessoais e compensar este horário ( banco de horas) para fim de avaliação?
ResponderExcluirou no caso do servidor que tem banco de horas ao tirar como fica ? perde pontos no quesito assiduidade?
Obrigado por perguntar! Por favor, veja a pergunta de nº 25. Obrigado por sua participação!
Excluirtenho nivel superior, meu chefe imediato é um secretário"( cargo politico) qual a garantia que isso não vai influênciar na minha avaliação politicamentre falando?
ResponderExcluirObrigado por perguntar! Por favor, veja as perguntas de nº 26 e 27. Obrigado por sua participação!
ExcluirBoa, gente, é isso aí! Obrigado pela participação de todos. Assim que der, cada pergunta será respondida, e sem rodeios... Só concentraremos tudo na lista acima, ok? aBRaço!
ResponderExcluirUmas perguntas que não quérem calar.
ExcluirComo pode um servidor ser avaliado,se está em desvio de função? Pois, sendo assim, esta inrregular? E se for avaliado, sera uma avaliação irregular? sem efeito? não podera ser avaliado em quesito nenhum? Pois já que a CPGQ trabalha de forma transparente, aida não entendi, Como continuarão avaliando um servidor em desvio de função?porque sera zerado somente o quesito gargo de concurso?Pois se a lei é clara,se está irregular, não tem validade ?Sendo assim,juridicamente a, avaliaçãode um servidor em desvio de função, não tem validade, seja qual for o quesito?
Caro colega, agradecemos sua participação.Se puder ler as perguntas numeradas no topo da página, de forma mais pontual a 32, ela esclarece algumas de suas dúvidas. O assunto é complexo e todo início, principalmente de um processo com essa dimensão e importância, traz muitas dúvidas e questionamentos mesmo, mas gostaríamos de lembrar que a comissão sempre prezou pela opinião dos envolvidos e nesse momento acredita ser a melhor forma de implementar o processo de avaliação.
ExcluirComo a avaliação vai ser feita pela chefia imediata, quando existe um desentendimento pessoal com o avaliado ?
ResponderExcluirObrigado por perguntar! Por favor, veja as perguntas de nº 26 e 27. Obrigado por sua participação!
ExcluirOlá!
ResponderExcluirSobre cursos de capacitação...já tenho curso relacionado a minha área de atuação, mas para que eu possa realizar este curso preciso fazer o que? Preciso pedir autorização a CPGQ? Ou quais os cursos de capacitação a CPGQ esta responsável? Grato pela compreensão! Bom trabalho a todos!
Abração
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ExcluirAgradecemos por perguntar! Por favor, veja as perguntas de nº 28 e 31. Obrigado por sua participação!
ExcluirEm relação a pergunta nº 20, como um sevidor que está em desvio de função poderá ser avaliado? Mesmo que com prejuizos, se este está fora da função obtida através de concurso público, se esta descumprindo uma Lei, se está ocupando outro cargo por convêniencia da Administração....Já que a CPGQ está atuando de forma muito séria e coerente, creio que este é o momento para corrigir um problema grave que ocorre no Municipio.
ResponderExcluirRespondemos (ou tentamos) na de nº 32 acima. O assunto é complexo mesmo! Esperamos contar com a ajuda de todos, pois outros assuntos difíceis surgirão, com certeza, e assim vamos melhorando. Não dá pra resolver tudo de uma vez... quem dera! aBRaço.
ExcluirPara levar avaliação "excelente" na questão dos atestados, até quantos dias de falta justificada posso ter e continuar com nota 10?E quantos dias de faltas posso ter para ter parecer "bom" (nota 7)?
ResponderExcluirComo sua pergunta é muito específica, responderemos também de forma direta por aqui mesmo: Para continuar com nota 10 no quesito assiduidade, o servidor pode ter até 3 (três) dias de falta justificada no semestre. Para ficar com nota 7 no mesmo quesito, de 4 (quatro) a 7 (sete) faltas justificadas no período.
ExcluirOlá! Sabendo-se que ainda há pessoas em desvio de função, como será feita a avaliação dessas pessoas? Ou melhor, poderão ser avaliadas? Que justiça seja feita e que a lei seja igual para todos os servidores. Outra dúvida: se a pessoa que terá o "poder" de te avaliar pouco permanece no local de trabalho tendo muitas "reuniões" fora como poderá avaliar algum servidor de um determinado setor? Penso que algumas coisas não estão na ficha de avaliação e se vocês "confiarem demais" nos dados apresentados correrão o risco de compactuar com os erros já existentes e continuar beneficiando os maus exemplos e mais uma vez os bons pagarão pelos maus.
ResponderExcluirOi, boas colocações! Sobre o desvio de função, favor olhar as respostas referentes perguntas nº 20 e 32. O assunto é difícil e requer mesmo muito diálogo e reflexão.
ExcluirSobre a permanência da chefia imediata (avaliador) no local de trabalho, há que se identificar tal avaliador (no cpgq@gramado.rs.gov.br), pois o treinamento com as lideranças já têm ocorrido, e espera-se que as mudanças comecem a acontecer. E o olhar do chefe, mesmo que não necessite 100% de observação direta, deve ser condizente com o dia-a-dia do servidor. Saliente-se, no entanto, que há outros mecanismos de averiguação como, por exemplo, o feedback que cada avaliado fará ao final de sua autoavaliação sobre a chefia (que será sigilosa, claro).
Quanto a possíveis inconsistências nos boletins, o que com certeza poderá ocorrer, não há como garantir perfeição, de ambas as partes. O que pode ser feito é aperfeiçoar tais instrumentos na medida em que se for passando pelo processo, mas sempre com a segurança de que qualquer problema poderá ser analisado pela CPGQ, e ainda que todo servidor poderá recursar, em última análise.
Bom dia! Lendo a questão 20, observei que o servidor perderá pontos no 2º semestre se for desvio de função. Como? Se eu já estive com a ficha de avaliação em uma reunião feita por vocês e não vi nenhuma pontuação referente a esse quesito. Creio que terão que fazer outra ficha se realmente forem dar ou retirar essa pontuação, caso contrário o erro de vocês já começa por aí. Quanto aos cursos de formação, as horas solicitadas deverão ser apresentadas por semestre ou por ano. Pensem bem, o município não oferece cursos, sou da área da educação e farei o da próxima semana porque baixou o valor. Como a cidade não oferece, se eu sair tenho que pagar entre 200 a 300 reais ou mais, hospedagem, alimentação...e aí como fica essa situação? Li a questão anterior, cuidado com as injustiças e procurem rever antes que a avaliação se concretize!
ResponderExcluirOi! Obrigado pelos questionamentos.
ExcluirSomos servidores que também serão avaliados, e nos esforçamos ao máximo para, em conjunto com os Jurídicos da Prefeitura e Sindicato, com a Administração e representações de todos os servidores, elaborarmos boletins que contemplassem requesitos previstos em lei, e ainda que abordassem de forma justa questões que exigem um período de transição, como a questão do desvio de função.
Isto posto, é importante esclarecer que há quesitos nos boletins atrelados ao cargo de concurso. Dessa forma, a pontuação referente tais quesitos pode zerar, caso o servidor venha a fazer a 'opção' por continuar em desvio. Ou seja, a promoção, nesse caso, ficará praticamente inviável.
Já em relação aos cursos, favor acessar a Pergunta de nº37 acima. Aproveitamos sua deixa, para que outros também possam entender melhor sobre o assunto.
Bom dia, gostaria de saber qual a regra a ser tomada quando há uma convocação da escola onde trabalho, e justamente neste dia alguns colegas tem faculdade, pós graduação etc.... este horário cumprido pelos demais... deve ser "abonado" dos que estão em outro compromisso, ou deverão pagar essas horas posteriormente???
ResponderExcluirOi! Entendemos, Gabriela, conforme o Art. 112 da Lei 2912/2011 (Estatuto dos Servidores), que em regra há que se compensar tais horários. E há outras exigências, como segue:
Excluir§ 1º. As concessões que tratam os incisos, IV, V e VI poderão ser concedidas desde que requeridas antecipadamente ao Secretário responsável pela pasta a qual o servidor for lotado e devidamente autorizado pelo mesmo.
§ 2º. Para efeito do disposto nos incisos, IV, V e VI será exigida a compensação de horários, respeitada a duração mensal de trabalho.
§ 4º. Em qualquer hipótese, o servidor deverá comprovar com documentos as razões de sua ausência em, no máximo, cinco dias após a ocorrência, sob pena de ser considerada falta injustificada.
Esperamos ter elucidado um pouco. No caso de mais dúvidas, continue comentando, ok? aBRaço
OK, e a legislação menciona prazos para a compensação de horas?
ExcluirGabriela! No § 2º. do artigo citado, diz "respeitada a duração mensal de trabalho". Conforme nosso Jurídico, a compensação deve mesmo ser 'imediata' - ou seja, dentro do mesmo mês se possível.
ExcluirComplementando nossa resposta da pergunta anterior, os incisos IV, V e VI referidos, têm a seguinte redação:
IV - Durante o período de ESTÁGIO para conclusão de curso de nível Superior;
V - No período de PROVAS semestrais, em estabelecimentos de ensino superior, ensino médio ou supletivo em que o servidor esteja regularmente matriculado;
VI - Para prestar EXAMES de vestibular, em que o servidor esteja regularmente inscrito.
Ou seja, o que não está explícito acima (na lei), vai depender do entendimento da Secretaria de Educação, que é o de não exigir compensação nos casos de frequência em graduação acadêmica presencial.
Isto posto, chamamos a atenção para a necessidade de comprovação semestral, o que também deve constar em Ata de Reunião da Escola (com transparência).
aBRaço!
Opa! Agora que perguntas outras começam a aparecer, já deu pra perceber que temos respondido em seguida, certo?
ResponderExcluirOu seja, continuaremos a incluir na listagem numerada, apenas aquelas que diretamente tem a ver com o processo avaliativo. Tá valendo!
Bom dia! Uma sugestão: Se não houver nenhum empecilho, com respeito às leis trabalhistas, sugiro que seja registrado o endereço do blog da CPGQ nos contra-cheques do
ResponderExcluirFuncionalismo Municipal. Objetivo: Informação e Divulgação
Boa sugestão, colega. Quanto mais publicidade, melhor!
ExcluirBoa tarde pessoal!
ResponderExcluirE no meu caso? estou cedida para o Cartório Eleitoral, oficialmente, o quê no meu entender não caracteriza desvio de função. eu vou ser avaliada também? aguardo resposta.
MARIA DULCE DE BRITO ah, eu coloquei perfil anônimo pq não entedi isso......
Oi, Dulce! Então, como é algo muito particular, veja o que segue:
ExcluirCAPÍTULO V
Do Afastamento Para Servir a outro Órgão ou Entidade
Art. 110. O servidor poderá ser cedido para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados e dos Municípios, ou entidades particulares,
nas seguintes hipóteses:
§ 3º. No período de cedência, o servidor não será avaliado pela CPGQ e o seu aproveitamento será tido como inexistente.
aBRaço!
Boa noite, foi muito bom ler sobre a cpgq no blog, esclarece muito. Quanto ao ponto, penso que deveria ter uma maneira de ser colocado ao lado de fora da escola pois já cheguei às 6:20, e fiquei aguardando a pessoa responsável por abrir a escola chegar. Ela chegou, abriu e desligou o alarme e correu assinar o ponto; não saí antes do carro pois tenho um filho pequeno e não vou ficar com ele no frio. Até que tirei meu filho e entrei e esperei na "fila" as outra assinarem (ainda é assinado), já eram 6:35. E quando for ponto digital, nós vamos brigar naquela porta!!! Vou deixar meu filho preso dentro do carro pra ficar esperando na porta, e se me criticarem, porei a culpa em vcs. kkkkk (tô falando sério!). Se agora já discutimos, imagina depois, é de se pensar.
ResponderExcluirBom dia! Que bom que você gostou do nosso Blog!
ExcluirQuanto ao registro de ponto, cabe frisar que toda e qualquer empresa, seja pública ou privada, deve ter algum tipo de registro de ponto... portanto particularidades, problemas em relação a isso devem ser esclarecidos com as chefias imediatas, através de diálogo franco, profissionalismo e transparência.
Obrigada por sua participação!
Os modelos de boletins de auto avaliação estão dispeníveis para acesso? Onde?
ResponderExcluirOi! Está no Regimento Interno da Comissão, cujo link encontra-se no canto superior direito deste blog.
ExcluirAbraço.
Oi! Onde trabalho não tem relógio ponto mtos (os protegidos) não cumprem horário. Como fica a ASSIDUIDADE??? ISSOOOO QUEROOOO VER!
ResponderExcluirOpa! Sobre o relógio ponto, há lugares da Prefeitura onde nunca serão instalados, como em Postos de Saúde e Escolas cujo número de funcionários seja pequeno demais pra compensar o custo. ISTO DITO, não quer dizer que nesses lugares os servidores - em especial os concursados - estejam isentos do registro de entrada e saída, pois é um direito de todo funcionário em qualquer empresa do mundo! Logo, por favor, considere conversar sobre o assunto com seu chefe imediato, com o(s) multiplicador(es) de sua Secretaria (se não souber quem são, pode consultar conosco)e em última instância, deve nos comunicar formalmente, identificando-se, para que saibamos onde está a lacuna. IMPORTANTE: Nesse 1º semestre de 2013, vamos ter que ser um tanto quanto razoáveis nessa questão, haja vista a sua realidade aí não ser privilégio de sua equipe/setor, somente. Infelizmente, a questão de ponto, da assiduidade/pontualidade, dos atestados médicos, etc., são questões muitíssimo complicadas na nossa Prefeitura, o que deve ir se tornando mais transparente e pontual na medida em que o processo avaliativo vai se estabelecendo, entende? Nos ajude nisso! Precisamos da colaboração e participação de todos. Também QUEROOOO VER ISSO e muitas outras coisas acontecerem, mas entendo que as mudanças mais profundas não ocorrem da noite pro dia... Vamos à luta! Obrigado por duvidar - tem todo direito, e faz parte. aBRaço, Fernando
ExcluirOlá! gostaria de saber porque existem dicriminação entre sec no horto foi instalado relógio ponto novo na sec de obras (que tem muito mais func) não foi instalado. Na semana passAda estava chovendo grande parte deles foram embora no início da tarde. Porque lá não há nenhum controle de horário? Sera que é porque o Ronsone quer ser candidato a prefeito... ESSAS AVALIAÇÕES VÃO DAR O Q FALAR... ESTAMOS DE OLHO...
ResponderExcluirConcordo! E torcemos também que o processo avaliativo não só "dê o que falar", mas que vá além. Ou seja, que a discussão advinda de possíveis falhas na gestão, possa gerar uma mudança real. Mas repito, mudanças rápidas são mudanças rasas. Não há caminho fácil. Tudo tem seu tempo e seu preço. Estamos dispostos a acreditar?
Excluir... se precisamos ser excelente para ganhar 5% é preferível ser um péssimo servidor e continuo com essa merreca de salário.
ResponderExcluiralias com certeza qdo criaram essa cpgq já sabiam quais serão as pessoas beneficiadas...func que fala o q pensa nunca NUNCA vai receber esse aumento
Bom dia, colega servidor:
ExcluirGaranto que você não é o único que tem esse sentimento às vezes, mas como colegas e servidores iguais aos demais, gostaríamos que soubesse mais detalhes sobre o surgimento da comissão, como por exemplo: que até então cada um trabalhava em seu setor e, de forma correta e positiva, fomos indicados para concorrer como representação de categorias dentro da CPGQ, ou seja, de maneira pública e transparente, todos passamos por indicações seja do Sindicato, que é a representação da categoria, ou da Administração que nesse primeiro momento optou por democratizar e deixou os interessados se inscreverem para posteriormente serem selecionados através de rigorosa avaliação psicológica e que, desde então, com muita dificuldade, conduzimos os trabalhos dessa comissão que acredita, sim, que o PROGRAMA DE VALORIZAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO pode ser uma possibilidade para algumas mudanças dentro da empresa a qual pertencemos nesse momento.
Muitos de nós vivenciamos conflitos pelo salário que recebemos, mas nem por isso devemos deixar de acreditar que um dia a situação possa ser modificada e, digo mais: quando tivermos a oportunidade de reclamar, que o façamos com todo respeito possível, mas também que não fiquemos somente no campo da reclamação ou desabafo, mas que façamos por merecer, que nosso salário pago pelos contribuintes seja um investimento justo também, ou seja, se nos propusemos a fazer um concurso e aceitamos tais tarefas por referido valor de salário, então o mínimo que devemos é executar as tarefas com as quais nos comprometemos, pois assim é em qualquer empresa, mas a comodidade que um cargo público pode trazer a alguns, faz com que se generalize os servidores públicos como "péssimos" servidores, conforme você sugere em sua pergunta.
Em relação à busca da tal "excelência", confessamos que já debatemos muito e tivemos discussões acirradas sobre o assunto e que, sim, parece distante e assustador "ser excelente", mas a Lei 2916/2011 veio dessa forma, com a pontuação entre 94 e 100 pontos para obter esse mérito de 5% sobre o seu básico a cada biênio trabalhado com esse propósito.
Cabe salientar que o fato de fazer uma escolha por ser um "péssimo" servidor é pessoal, mas conforme a Lei, um servidor com pontuação inferior a 60 pontos será encaminhado para "Recapacitação" e se for reincidente isso poderá gerar até mesmo um Processo.
Obrigada por sua participação!
Olá!!Estive de licença maternidade no período de março a setembro de 2013,qual a data que serei avaliada??Terei que fechar dois anos para receber o aumento se atingir a pontuação ou apenas o período de licença será descontado? Sendo que quando a reforma entrou em vigor estava trabalhando nesses semestres, parando apenas durante a licença. Outra dúvida que tenho, é quem me avaliara ,pois a minha diretora será nova a partir de 2014,então como saberá do meu desenvolvimento profissional? aguardo resposta obrigada
ResponderExcluirOi! O seu caso, de licença maternidade, envolveu mais de 30 dias nos dois semestres, portanto, conforme legislação vigente, sem avaliação de desempenho nesses períodos. Como o processo teve início esse ano, seus períodos de avaliação, que serão 4, iniciam a partir do 1º semestre de 2014. Quanto a quem avalia o servidor, sempre será o chefe imediato (direto) a quem era subordinado durante o período (semestre). Se mais de um, uma análise mais particular deverá ocorrer. Espero ter ajudado! Qualquer coisa, continuamos conversando. aBRaço, e parabéns pela nova fase de vida... Fernando
ExcluirComo poderei calcular minha pontuação- sei o total de cada questão, mas os pontos individuais para cada ítem, onde eu consigo.Acho também q deveria ter mais um ítem entre o bom e o excelente, pois entendo excelente por perfeito, perfeito sabemos q não existe, mas muito bom sim- que é melhor q bom- entendo que para esta avaliação está ficando muitas lacunas, digamos que em muitos casos ela esta sendo injusta. ( a questão é sou perfeito? ninguem é!!!!!!!!!!)
ResponderExcluirEm relação à pontuação, favor ver em 'O Programa em Números'. No mais, todo direito de se expressar... No entanto, há que se refletir melhor sobre a questão CRITÉRIO. Obrigado por participar. Fernando
ExcluirA respeito do treinamento do Avaliador na pergunta 26, algum avaliador já passou por esse treinamento? Os servidores da CMV também estão sendo avaliados pela CPGQ? No caso de inexistência da avaliação, presumisse então que o desempenho do servidor foi bom?
ResponderExcluir
ExcluirSim, esse treinamento já teve início no final de 2012, e deve ser contínuo. Ou seja, mesmo na 'devolução' em forma de relatórios (sobre os boletins já analisados/tabulados), apontamos erros que devem ser corrigidos e evitados, tanto por chefias como pelos servidores, no caso da avaliação de desempenho. Assim todos vão se inteirando sempre do processo avaliativo. Na verdade a CPGQ não avalia ninguém e sim organiza e coordena o processo inclusive do Poder Legislativo, avaliações de Estágio Probatório como também a avaliação de desempenho, que deve ocorrer no semestre seguinte a homologação de sua estabilidade. As avaliações devem ocorrer sim, após cada semestre, resguardando o direito do servidor. Tudo tem que ser devidamente documentado, para ter validade. E todos devem ser avaliados! Espero ter ajudado um pouco. aBRaço, Fernando
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ResponderExcluirQuando virá o aumento referente a avaliação do biênio 2013 no caso de quem tirou nota acima de 94?
ResponderExcluirA previsão é que os 5% referentes ao 1º biênio (2012/2013) é para o mês de junho de 2014. Caso ocorra algum atraso, o pagamento deverá ser retroativo. Obrigada por sua participação! Abraço. Roberta - CPGQ
ResponderExcluirOi me senti muito prejudicada na minha segunda avaliação, fui na prefeitura e protocolei. como será feito agora? Já que a coordenadora da época misturou o lado profissional com o pessoal.
ResponderExcluirBom dia! Obrigada por sua participação!
ExcluirConforme seu relato, já entrou com recurso solicitando nova análise dos boletins. Tal análise será feita pela Comissão.
Agora deve aguardar o retorno que também será protocolado na prefeitura. Atenciosamente,
Membros da CPGQ.
Quais informações devem constar nos certificados dos cursos de formação (para os profissionais do magistério) para que ele seja validado?
ResponderExcluirTais certificados e diplomas devem ser reconhecidos pelo MEC ou por Instituição Credenciada; sendo imprescindível que tenham número de registro;
ExcluirTitulações de graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado, PHD, etc. valem para título de escolaridade e não para avaliação de desempenho. Todavia, se for uma segunda titulação, valerá enquanto carga horária para formação continuada, desde que de acordo com o cargo/atribuições do concurso;
Certificados de participação em cursos, palestras, etc. deverão estar ligados ao cargo de concurso, às atribuições e à área de atuação do servidor;
Os certificados de ministério de cursos, palestras, etc. deverão estar ligados ao cargo de concurso, às atribuições, à área de atuação do servidor; além disso, para que sejam reconhecidos deverão ser avalizados pela Secretaria de Educação, que levará em conta, além da área de atuação do profissional, o voluntariado e a relevância de tal formação para o Serviço Público Municipal de Gramado.
As titulações devem ter a data de emissão dentro do biênio. Por exemplo, se o biênio perfaz os anos de 2014 e 2015, os certificados analisados deverão estar registrados dentro dessas datas – 1º de janeiro de 2014 até 31 de dezembro de 2015.
Atenciosamente,
Carmen
Olá!!!
ResponderExcluirPassado 2 semestre em 2014, muitos servidores sequer foram avaliados no primeiro semestre.
Qual a atitude que a CPGQ está tomando a este respeito?
E qual o procedimento dos servidores neste caso, já que as chefias não entregaram as fichas de avaliação?
Informamos que nenhum servidor sofrerá prejuízo em função de qualquer atraso ocorrido. Todos os Boletins do ano 2014(ambos os semestres) já foram encaminhados por essa Comissão e caso necessite de algum esclarecimento mais pontual, pedimos gentileza entrar em contato pelo telefone (54)3286-6677.
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