Caro
Servidor!!
Relembrando
algumas Informações Importantes!!
Lei
2912/2011
Da
Posse e do Exercício
Art.
13. Posse é a aceitação
expressa das atribuições, deveres e responsabilidades inerentes ao
cargo público, com o compromisso de bem servir, formalizada com a
assinatura do termo pela autoridade competente e pelo compromissando.
§
1º. A posse dar-se-á no prazo de até 5 (cinco) dias, prorrogáveis
pelo mesmo período, contados da data da publicação do ato de
nomeação, comprovado mediante “A.R” ou publicação de edital.
§
2º. No ato da posse, além dos elementos de que trata o art. 7º, o
servidor apresentará, obrigatoriamente, declaração sobre o
exercício de outro cargo, emprego ou função pública, declaração
de bens e valores que constituem seu patrimônio.
Art.
14. O
Exercício é o desempenho das atribuições do cargo pelo servidor,
que deverá sob pena de tornar sem efeito a nomeação, ocorrer em
cinco (5) dias contados da data da posse.
§
1º. O exercício será dado pelo Secretário responsável pela pasta
a qual o servidor for lotado.
§
2º. Será tornado sem efeito o ato ou nomeação se não ocorrer à
posse ou exercício nos prazos legais.
SEÇÃO
V
Da
Estabilidade
Art.
18. Adquire a estabilidade,
após o período probatório de três (03)
anos de efetivo exercício,
o servidor público nomeado por concurso público.
§
1º. O servidor estável só perderá o cargo:
I
- em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II
- mediante processo administrativo em que seja assegurada ampla
defesa;
III
- mediante procedimento de avaliação especial de desempenho, na
forma de lei específica, assegurada a ampla defesa e o
contraditório.
Art.
19. Ao entrar em exercício,
o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a
estágio probatório por período de 36 (trinta e seis) meses,
durante o qual a sua aptidão, capacidade e desempenho serão objeto
de avaliação pela comissão Permanente de Gestão da Qualidade
(CPGQ), com vista à aquisição da estabilidade, observados os
seguintes quesitos:
I
– assiduidade;
II
– pontualidade;
III
– disciplina;
IV
– eficiência;
V
– responsabilidade;
VI
– relacionamento.
§
1º. A avaliação do estágio probatório será realizada ao
servidor no efetivo exercício do cargo para qual foi nomeado.
§
2º. É condição para a aquisição da estabilidade a avaliação
das funções no estágio probatório nos termos deste artigo.
§
3º. A avaliação será realizada por semestre, mediante coleta de
dados a um competente boletim.
§
4º. Os afastamentos decorrentes de gozo de férias legais não
prejudicam a avaliação semestral.
§
5º. Quando os afastamentos, no período considerado, forem
superiores
a trinta dias,
a avaliação do estágio ficará suspensa até o retorno do servidor
às suas atribuições, retomando-se a contagem do tempo anterior
para efeito do semestre.
§
6º. Ao término do período de estágio probatório, a homologação
na condição de estável, deverá ocorrer pela autoridade
competente, mediante desempenho de no mínimo 70
(setenta) pontos
na média das avaliações semestrais, apuradas pela Chefia imediata
com o acompanhamento da Comissão Permanente de Gestão da Qualidade
(CPGQ), conforme especificações a serem definidas em Regimento
Interno.
§
7º. Em todo o processo de avaliação, o servidor deverá ter vista
de cada boletim de estágio, podendo se manifestar sobre os itens
avaliados, devendo apor sua assinatura.
§
8º. O servidor que obtiver desempenho inferior
a 50 (cinqüenta) pontos em pelo menos 02 (duas) avaliações
semestrais sucessivas ou 03 (três) intercaladas ao longo do período
de estágio probatório poderá ser exonerado mediante processo
administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório,
oportunidade que lhe será
assegurada vista do processo, pelo prazo de cinco dias úteis, para
apresentar defesa e indicar as provas que pretenda produzir.
§
9º. A defesa, quando apresentada, será apreciada em relatório
conclusivo, pela CPGQ, podendo, também, serem determinadas
diligências e ouvidas testemunhas.
§
10. O relatório conclusivo da CPGQ será encaminhado à autoridade
competente para decisão final.
§
11. O servidor não aprovado no
estágio probatório será exonerado e reconduzido ao cargo
anteriormente ocupado, se era estável, observados os dispositivos
pertinentes.
§
12. O servidor não estável, quando convocado, deverá participar de
todo e qualquer curso específico referente às atividades de seu
cargo.
No
Regimento Interno da CPGQ, Decreto 199/2014, ficou definido que:
Em
seu Art.
6º. §
19. As pontuações dos quesitos do boletim de estágio probatório,
para quem ingressou a partir de 2013 no Município de Gramado, são
as seguintes:
I
– Assiduidade: 10 (dez);
II
– Pontualidade: 10 (dez);
III
– Assiduidade e Pontualidade: 10 (dez);
IV
– Disciplina: 10 (dez);
V
– Eficiência/Conhecimento: 10 (dez);
VI
– Eficiência/Qualidade: 10 (dez);
VII
– Eficiência/Rapidez: 10 (dez);
VIII
– Responsabilidade: 10 (dez);
IX
– Relacionamento com colegas e superiores:10(dez);
X
– Relacionamento com o público em geral: 10 (dez).
§
14. A gradação das notas do estágio probatório é a seguinte:
|
|
Insuficiente
|
Baixo
|
Bom
|
Excelente
|
|
10
pontos
|
0
|
3
|
7
|
10
|
No
Boletim de Estágio
Probatório, o valor
de cada quesito corresponde a:
|
|
Insuficiente
|
Baixo
|
Bom
|
Excelente
|
Soma |
|
a)
Assiduidade |
0
|
3
|
7
|
10
|
|
|
b)
Pontualidade |
0
|
3
|
7
|
10
|
|
|
c)
Assiduidade e Pontualidade |
0
|
3
|
7
|
10
|
|
|
d)
Disciplina |
0
|
3
|
7
|
10
|
|
|
e)
Eficiência |
0
|
3
|
7
|
10
|
|
|
f)
Eficiência |
0
|
3
|
7
|
10
|
|
|
g)
Eficiência
|
0
|
3
|
7
|
10
|
|
|
h)
Responsabilidade |
0
|
3
|
7
|
10
|
|
|
i)
Relacionamento |
0
|
3
|
7
|
10
|
|
|
j)
Relacionamento |
0
|
3
|
7
|
10
|
|
§
15. Considera-se falta, para fins de avaliação do estágio
probatório, a falta injustificada.
Lembrando.....
Ao
término do período de estágio probatório, a homologação na
condição de estável, deverá ocorrer pela autoridade competente,
mediante desempenho de no mínimo 70
(setenta) pontos
na média das avaliações semestrais, apuradas pela Chefia imediata
com o acompanhamento da Comissão Permanente de Gestão da Qualidade
(CPGQ), conforme especificações a serem definidas em Regimento
Interno.
Sou
Estável!!



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