segunda-feira, 15 de setembro de 2014

Principais observações e alterações para o Biênio 2014/15:

 - As avaliações de desempenho deverão ser preenchidas à caneta e realizadas por matrícula, de acordo com o cargo e a área de concurso e/ou função gratificada do servidor, refletindo negativamente nos casos de desvio de função, cabendo ao funcionário, no caso de seu boletim:

I – Apresentá-lo sem rasuras, devidamente assinado e datado, sob pena de ser zerada a nota final do respectivo boletim;

II – Item ou itens dos critérios de desempenho não preenchidos, marcados em duplicidade, com uso de corretivo ou rasuras serão considerados zerados;

III – Faltas injustificadas zeram os quesitos “a – Assiduidade” dos boletins de avaliação de desempenho;

IV – Consideram-se, para fins de comprovação de frequência ou de ministério de curso, com relação ao Quadro do Magistério, certificados e/ou diplomas, reconhecidos pelo Ministério da Educação ou instituição credenciada, com número de registro, homologados pela Secretaria de Educação e Esportes, a serem entregues ao final do biênio de avaliação do servidor, impreterivelmente, para composição da totalidade da pontuação do biênio, relacionados às atribuições e funções do cargo de concurso, e área de atuação do servidor. Somente serão considerados, para fins de ministério de curso, aqueles ministrados no âmbito da Administração Pública deste Município;

V – Os certificados e/ou diplomas deverão totalizar 100 (cem) horas ou mais de frequência ou ministério de curso por matrícula, até o encerramento do biênio, sendo que a avaliação se dará da seguinte forma:

Baixo
8 pontos
Bom
12 pontos
Muito Bom
16 pontos
Excelente
20 pontos
1h a 59h
60h a 79h
80h a 99h
100h

VI – Não apresentados certificados e/ou diplomas de frequência ou ministério de curso, o quesito será zerado;
                              
VII – Certificados e/ou diplomas referentes a cursos de pós-graduação, mestrado e/ou doutorado realizados por servidores do Quadro do Magistério destinam-se exclusivamente para promoção por escolaridade. Todavia, caso seja uma segunda graduação ou pós-graduação e sendo esta relacionada ao cargo de concurso do servidor, poderá ser utilizada como titulação/carga horária, valendo como formação continuada;

VIII – Servidor integrante do Quadro do Magistério que, no biênio 2012/2013, só preencheu 1 (um) boletim semestral de avaliação de desempenho em razão de afastamentos superiores a 30 (trinta) dias terá 25 (vinte e cinco) horas somadas ao total do número exigido para fechamento do biênio, sendo considerado ¼ (um quarto) do total de horas exigidas para o próximo biênio, ou seja, serão necessárias mais 75 horas de cursos, apresentadas no fechamento do biênio, devendo totalizar 100 horas por matrícula;

IX – As avaliações deverão ser entregues até 15 (quinze) dias da data do protocolo de fornecimento dos boletins, mediante protocolo no Protocolo Geral do Município, em envelope lacrado e identificado conforme Anexo IX deste decreto;

X – As autoavaliações deverão ser entregues até 15 (quinze) dias da data do protocolo de fornecimento do boletim, ao chefe de equipe, em envelope individual, lacrado e identificado conforme o Anexo X deste decreto, que providenciará protocolo no Sistema de Protocolo do Município;

XI – O Sistema de Protocolo do Município, ao receber o(s) envelope(s), deverá observar se está(ão) devidamente lacrado(s) e identificado(s), recebendo só o(s) que estiver(em) nessas condições, preenchendo o recibo de entrega com o nome do servidor que está entregando o boletim, no caso de avaliador, e listando no protocolo os nomes dos servidores, consignados na planilha que corresponde ao Anexo X. No caso do servidor protocolar sua autoavaliação, deverá constar seu nome, a matrícula e a Secretaria de lotação.

 - No biênio 2012/2013 os servidores que se encontravam em situação de desvio de função foram avaliados de acordo com essa situação e puderam, nesse período, buscar o retorno aos seus cargos e áreas de concurso. A partir do biênio 2014/2015 suas avaliações serão realizadas de acordo com os respectivos cargos e áreas de concurso e/ou função gratificada, restando zerados os quesitos “E” e “G” do Boletim de Avaliação do Quadro do Magistério, “E” e “F” do Boletim de Avaliação do Quadro Geral.

 - As avaliações de desempenho de todos os servidores são sigilosas, de guarda e responsabilidade da CPGQ, podendo o servidor extrair cópia de suas respectivas avaliações antes de protocolá-las, sendo de sua responsabilidade exclusiva a preservação do sigilo e guarda desta.

 - O servidor que não concordar com o resultado de sua avaliação bienal, já tendo assinalado sua discordância, devidamente fundamentada, no próprio boletim, no campo específico e que lhe garante o contraditório e a ampla defesa, poderá recorrer por escrito à CPGQ (Anexo VII do Decreto 071/2013 e suas alterações) - através do Sistema de Protocolo do Município, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis do recebimento do resultado de sua avaliação no final do biênio.

 - A avaliação de desempenho é obrigatória e sua não realização poderá ser considerada falta funcional a ser apurada em sindicância ou processo administrativo disciplinar.

 - Ausente a autoavaliação, a nota final será formada apenas com a avaliação da chefia imediata.

 - As chefias que não avaliarem os servidores de sua equipe de trabalho poderão ser submetidas a sindicância ou processo administrativo disciplinar, podendo ser designada outra chefia, que conheça a rotina dos funcionários, para realizar as avaliações de desempenho no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da designação.

 - O Secretário da pasta responde pelo andamento do processo avaliativo e pela observância do cumprimento de seus prazos.

 - A gradação das notas da avaliação de desempenho é a seguinte:

Valor do Critério:
Baixo
Bom
Muito Bom
Excelente
5 pontos
2
3
4
5
10 pontos
4
6
8
10
20 pontos
8
12
16
20

- Para o Quadro Geral os critérios de avaliação possuem o respectivo valor:
Critérios      /         Desempenho
Valor Quadro Geral:
A. Assiduidade: Dias de faltas justificadas por atestados
10
B. Pontualidade: Atrasos, saídas antecipadas e/ou durante o expediente
5
C. Assiduidade e Pontualidade: Cumprimento da carga horária do cargo de concurso
5
D. Disciplina: Normas regulamentares e hierárquicas
10
E. Eficiência: Conhecimento do ofício
10
F. Eficiência: Qualidade na execução das atribuições
10
G. Eficiência e Responsabilidade: Administração do tempo
10
H. Responsabilidade: Comprometimento na realização de suas tarefas
10
I. Responsabilidade: Zelo / Economia / Conservação
10
J. Relacionamento / Urbanidade / Trabalho em equipe / Conduta profissional
10
K. Relacionamento/ Urbanidade / Trabalho em equipe / Conduta profissional
10

- Para o Quadro do Magistério os critérios de avaliação possuem o respectivo valor:
Critérios      /         Desempenho
Valor Quadro Magistério:
A. Assiduidade: Dias de faltas justificadas por atestados
10
B. Pontualidade: Atrasos, saídas antecipadas e/ou durante o expediente
5
C. Assiduidade e Pontualidade: Cumprimento da carga horária do cargo de concurso
5
D. Disciplina: Normas regulamentares e hierárquicas
10
E. Eficiência: Conhecimento do ofício
10
F. Eficiência e Responsabilidade: Apresentação dos certificados no 4° semestre do biênio
20
G. Responsabilidade: Comprometimento na realização de suas tarefas
10
H. Responsabilidade: Zelo / Economia / Conservação
10
I. Responsabilidade / Urbanidade / Trabalho em equipe / Conduta profissional
5
J. Relacionamento / Urbanidade / Trabalho em equipe / Conduta profissional
10
K. Relacionamento/ Urbanidade / Trabalho em equipe / Conduta profissional
5

Em casos de dúvidas: 3286 6677                         E-mail:   cpgq@gramado.rs.gov.br               

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