- As avaliações de desempenho deverão ser preenchidas
à caneta e realizadas por matrícula,
de acordo com o cargo e a área de concurso e/ou função gratificada do servidor,
refletindo negativamente nos casos de desvio de função, cabendo ao funcionário,
no caso de seu boletim:
I
– Apresentá-lo sem rasuras, devidamente assinado e datado, sob pena de ser
zerada a nota final do respectivo boletim;
II
– Item ou itens dos critérios de desempenho não preenchidos, marcados em
duplicidade, com uso de corretivo ou rasuras serão considerados zerados;
III
– Faltas injustificadas zeram os quesitos “a – Assiduidade” dos boletins de
avaliação de desempenho;
IV
– Consideram-se, para fins de comprovação de frequência ou de ministério de
curso, com relação ao Quadro do Magistério, certificados e/ou diplomas,
reconhecidos pelo Ministério da Educação ou instituição credenciada, com número
de registro, homologados pela Secretaria de Educação e Esportes, a serem
entregues ao final do biênio de avaliação do servidor, impreterivelmente, para
composição da totalidade da pontuação do biênio, relacionados às atribuições e
funções do cargo de concurso, e área de atuação do servidor. Somente serão
considerados, para fins de ministério de curso, aqueles ministrados no âmbito
da Administração Pública deste Município;
V
– Os certificados e/ou diplomas deverão totalizar 100 (cem) horas ou mais de
frequência ou ministério de curso por
matrícula, até o encerramento do biênio, sendo que a avaliação se dará da
seguinte forma:
|
Baixo
8
pontos
|
Bom
12
pontos
|
Muito
Bom
16
pontos
|
Excelente
20
pontos
|
|
1h
a 59h
|
60h
a 79h
|
80h
a 99h
|
100h
|
VI
– Não apresentados certificados e/ou diplomas de frequência ou ministério de
curso, o quesito será zerado;
VII
– Certificados e/ou diplomas referentes a cursos de pós-graduação, mestrado
e/ou doutorado realizados por servidores do Quadro do Magistério destinam-se
exclusivamente para promoção por escolaridade. Todavia, caso seja uma segunda
graduação ou pós-graduação e sendo esta relacionada ao cargo de concurso do
servidor, poderá ser utilizada como titulação/carga horária, valendo como
formação continuada;
VIII
– Servidor integrante do Quadro do Magistério que, no biênio 2012/2013, só
preencheu 1 (um) boletim semestral de avaliação de desempenho em razão de
afastamentos superiores a 30 (trinta) dias terá 25 (vinte e cinco) horas
somadas ao total do número exigido para fechamento do biênio, sendo considerado
¼ (um quarto) do total de horas exigidas para o próximo biênio, ou seja, serão
necessárias mais 75 horas de cursos, apresentadas no fechamento do biênio,
devendo totalizar 100 horas por matrícula;
IX
– As avaliações deverão ser entregues até 15 (quinze) dias da data do protocolo
de fornecimento dos boletins, mediante protocolo no Protocolo Geral do
Município, em envelope lacrado e identificado conforme Anexo IX deste decreto;
X
– As autoavaliações deverão ser entregues até 15 (quinze) dias da data do
protocolo de fornecimento do boletim, ao chefe de equipe, em envelope
individual, lacrado e identificado conforme o Anexo X deste decreto, que
providenciará protocolo no Sistema de Protocolo do Município;
XI
– O Sistema de Protocolo do Município, ao receber o(s) envelope(s), deverá
observar se está(ão) devidamente lacrado(s) e identificado(s), recebendo só
o(s) que estiver(em) nessas condições, preenchendo o recibo de entrega com o
nome do servidor que está entregando o boletim, no caso de avaliador, e
listando no protocolo os nomes dos servidores, consignados na planilha que
corresponde ao Anexo X. No caso do servidor protocolar sua autoavaliação,
deverá constar seu nome, a matrícula e a Secretaria de lotação.
- No biênio 2012/2013 os servidores que se
encontravam em situação de desvio de função foram avaliados de acordo com essa
situação e puderam, nesse período, buscar o retorno aos seus cargos e áreas de
concurso. A partir do biênio 2014/2015 suas avaliações serão realizadas de
acordo com os respectivos cargos e áreas de concurso e/ou função gratificada,
restando zerados os quesitos “E” e “G” do Boletim de Avaliação do Quadro do
Magistério, “E” e “F” do Boletim de Avaliação do Quadro Geral.
- As avaliações de desempenho de todos os
servidores são sigilosas, de guarda e responsabilidade da CPGQ, podendo o
servidor extrair cópia de suas respectivas avaliações antes de protocolá-las,
sendo de sua responsabilidade exclusiva a preservação do sigilo e guarda desta.
- O servidor que não concordar com o resultado
de sua avaliação bienal, já tendo assinalado sua discordância, devidamente
fundamentada, no próprio boletim, no campo específico e que lhe garante o
contraditório e a ampla defesa, poderá recorrer por escrito à CPGQ (Anexo VII
do Decreto 071/2013 e suas alterações) - através do Sistema de Protocolo do
Município, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis do recebimento do resultado
de sua avaliação no final do biênio.
- A avaliação de desempenho é obrigatória e
sua não realização poderá ser considerada falta funcional a ser apurada em
sindicância ou processo administrativo disciplinar.
- Ausente a autoavaliação, a nota final será
formada apenas com a avaliação da chefia imediata.
- As chefias que não avaliarem os servidores
de sua equipe de trabalho poderão ser submetidas a sindicância ou processo
administrativo disciplinar, podendo ser designada outra chefia, que conheça a
rotina dos funcionários, para realizar as avaliações de desempenho no prazo de
5 (cinco) dias úteis a contar da designação.
- O Secretário da pasta responde pelo
andamento do processo avaliativo e pela observância do cumprimento de seus
prazos.
- A gradação das notas da avaliação de
desempenho é a seguinte:
|
Valor do Critério:
|
Baixo
|
Bom
|
Muito Bom
|
Excelente
|
|
5 pontos
|
2
|
3
|
4
|
5
|
|
10 pontos
|
4
|
6
|
8
|
10
|
|
20 pontos
|
8
|
12
|
16
|
20
|
-
Para o Quadro Geral os critérios de
avaliação possuem o respectivo valor:
|
Critérios / Desempenho
|
Valor
Quadro Geral:
|
|
A. Assiduidade: Dias de faltas justificadas
por atestados
|
10
|
|
B. Pontualidade: Atrasos, saídas antecipadas
e/ou durante o expediente
|
5
|
|
C. Assiduidade e Pontualidade: Cumprimento da
carga horária do cargo de concurso
|
5
|
|
D. Disciplina: Normas regulamentares e
hierárquicas
|
10
|
|
E. Eficiência: Conhecimento do ofício
|
10
|
|
F. Eficiência: Qualidade na execução das
atribuições
|
10
|
|
G. Eficiência e Responsabilidade: Administração
do tempo
|
10
|
|
H. Responsabilidade: Comprometimento na
realização de suas tarefas
|
10
|
|
I. Responsabilidade: Zelo / Economia /
Conservação
|
10
|
|
J. Relacionamento / Urbanidade / Trabalho em
equipe / Conduta profissional
|
10
|
|
K. Relacionamento/ Urbanidade / Trabalho em
equipe / Conduta profissional
|
10
|
-
Para o Quadro do Magistério os
critérios de avaliação possuem o respectivo valor:
|
Critérios / Desempenho
|
Valor
Quadro Magistério:
|
|
A. Assiduidade: Dias de faltas justificadas
por atestados
|
10
|
|
B. Pontualidade: Atrasos, saídas antecipadas
e/ou durante o expediente
|
5
|
|
C. Assiduidade e Pontualidade: Cumprimento da
carga horária do cargo de concurso
|
5
|
|
D. Disciplina: Normas regulamentares e
hierárquicas
|
10
|
|
E. Eficiência: Conhecimento do ofício
|
10
|
|
F. Eficiência e Responsabilidade: Apresentação
dos certificados no 4° semestre do biênio
|
20
|
|
G. Responsabilidade: Comprometimento na
realização de suas tarefas
|
10
|
|
H. Responsabilidade: Zelo / Economia /
Conservação
|
10
|
|
I. Responsabilidade / Urbanidade / Trabalho em
equipe / Conduta profissional
|
5
|
|
J. Relacionamento / Urbanidade / Trabalho em
equipe / Conduta profissional
|
10
|
|
K. Relacionamento/ Urbanidade / Trabalho em
equipe / Conduta profissional
|
5
|





